A 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, por meio de decisão liminar, que a operadora de planos de saúde Univida autorize a realização de procedimentos médico-hospitalares em casos de urgência e emergência, independentemente da carência superior a 24 horas. A medida, tomada no dia 10 de fevereiro, resulta de uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Com essa decisão, a Univida está proibida de negar a autorização para os procedimentos médicos indicados por médicos assistentes com base no cumprimento de períodos de carência. O descumprimento dessa ordem judicial implicará em uma multa de R$ 5 mil para cada negativa, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme estipulado pela Lei 7.347/1985.
Atualmente, a Univida atende mais de 11 mil beneficiários, sendo cerca de 6 mil deles residentes no Distrito Federal. A decisão liminar ainda pode ser contestada por meio de recurso.