A Justiça de São Paulo determinou que animais de estimação com peso superior a 8kg não podem viajar na cabine de avião ao lado de seus tutores, decisão que favorece as companhias aéreas. A medida afeta casos em que o animal excede o peso permitido pelas regulamentações da aviação civil para transporte na cabine, que são de até 8kg, em caixa de transporte.
O caso específico envolvia uma cachorra de 29kg, cujo tutor tentou embarcar com ela, alegando ser um animal de suporte emocional. No entanto, a Justiça não considerou a documentação apresentada como suficiente para comprovar a necessidade do animal para o transporte na cabine. A decisão foi clara ao afirmar que não há previsão legal que permita o transporte de animais de suporte emocional nesse contexto.
Além disso, o tribunal destacou que as regulamentações atuais sobre transporte de animais em aviões tratam exclusivamente das necessidades humanas, como o apoio a pessoas com deficiência. O autor da ação alegou riscos à saúde do animal se fosse transportado no compartimento de carga, mas a Justiça não reconheceu os argumentos como válidos para autorizar a exceção nas regras estabelecidas.