O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que os responsáveis pelo esquecimento de uma pinça na coluna de um paciente paguem R$ 50 mil por danos morais. A decisão, que confirma a sentença da Comarca de Rio Pardo de Minas, envolve o médico, o hospital onde a cirurgia foi realizada e a seguradora responsável pelo caso. A vítima, que é produtor rural, passou por uma cirurgia para correção de hérnia de disco lombar, mas, após queixas de dores persistentes, foi submetido a uma nova operação, que revelou a presença do instrumento cirúrgico esquecido.
O paciente alegou que o erro causou sequelas físicas, estéticas e emocionais, prejudicando sua capacidade motora e, consequentemente, seu trabalho. O médico responsável argumentou que as dores não estavam relacionadas ao fragmento da pinça, mas a justiça concluiu que houve negligência, configurando erro médico. A seguradora responsabilizou o hospital pela falha médica, enquanto o hospital defendeu que a quebra da pinça é um evento raro, conforme a literatura médica.
A decisão final, tomada pelo desembargador José Américo Martins da Costa, mantém a condenação da primeira instância, apesar dos recursos apresentados por todas as partes envolvidas. O paciente também solicitou aumento no valor da indenização por danos materiais, além dos danos morais. O caso reflete a responsabilidade médica e a importância da vigilância em procedimentos cirúrgicos.