A Justiça de Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, condenou um servidor público por criar um funcionário fantasma, resultando em prejuízos superiores a R$ 74 mil aos cofres municipais. O acusado, que ocupava o cargo de Chefe de Tesouraria, inseriu um nome fictício no sistema da Prefeitura e passou a receber os salários do funcionário inexistente, que eram depositados em sua conta pessoal.
O caso foi investigado pelo Ministério Público de São Paulo, que denunciou o servidor por apropriação indevida de recursos públicos. Inicialmente, o valor do dano foi calculado em R$ 68,4 mil, mas o juiz da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba corrigiu o montante para R$ 74,4 mil, considerando o total dos pagamentos ilícitos. Além disso, o magistrado determinou que o acusado perdesse seus bens adquiridos de maneira ilícita e fosse suspenso de sua função pública.
A sentença ainda inclui a suspensão dos direitos políticos do condenado por 14 anos, uma multa de R$ 74,4 mil, além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. O réu também ficou proibido de contratar com o poder público ou de usufruir de benefícios fiscais por 14 anos. A decisão também manteve a indisponibilidade de seus bens.