Em janeiro de 2023, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu que duas empresas e a Prefeitura de Socorro (SP) deveriam pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma moradora, após a destruição de sua residência em 2018. O incidente aconteceu durante uma obra pública, quando um maquinário, pertencente às empresas contratadas pela prefeitura, perdeu o controle e invadiu a casa da mulher. O impacto causou danos estruturais significativos, como o derrubamento do portão, destruição de parte da garagem e sala de estar, e rachaduras nas vigas de sustentação do imóvel.
A moradora relatou que, além dos danos materiais, ela utilizava a residência como espaço de trabalho, onde cuidava de crianças, o que a deixou sem fonte de renda após o ocorrido. Após a destruição, ela foi forçada a morar de favor na casa de estranhos por quase um ano, aguardando reparos no imóvel, que não foram realizados pelas responsáveis pelo maquinário. O tribunal considerou que a negligência das empresas e da prefeitura agravou o sofrimento da vítima, que enfrentou sérios prejuízos materiais e emocionais.
A administração municipal foi procurada para comentar sobre a decisão judicial, mas não forneceu resposta até a publicação da reportagem. A sentença foi vista como uma tentativa de garantir a reparação aos danos causados à moradora, reforçando a responsabilidade das empresas e entidades públicas em casos de danos decorrentes de serviços públicos ou obras contratadas.