A Justiça condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher após a divulgação indevida de um laudo psiquiátrico sigiloso em junho de 2018. O laudo, elaborado para avaliar as condições da detenta para cumprir sua pena em regime semiaberto, foi revelado durante uma matéria do programa dominical “Fantástico”. O documento indicava que não havia evidências de que ela representasse um risco à sociedade.
O processo foi movido por ela, que alegou que sua liberdade foi invadida e que o caso estava sob sigilo judicial. Segundo a sentença, a exposição do laudo foi uma violação dos seus direitos, considerando que a informação deveria ser mantida em segredo. A decisão judicial reconheceu a invasão de privacidade e a responsabilidade da emissora pela divulgação imprópria do conteúdo.
O incidente envolve um caso de grande repercussão, relacionado a um crime ocorrido em 2002, no qual a mulher foi condenada pelo assassinato de seus pais. Atualmente, ela cumpre pena de 34 anos em regime aberto. O caso gerou discussões sobre os limites da liberdade de imprensa e a proteção de informações sigilosas no sistema judicial.