A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou, em caráter de urgência, que a União pague uma pensão mensal de R$ 34.577,89 à viúva de um jornalista morto em 1975, vítima da ditadura militar. A decisão judicial reconheceu que o falecido foi alvo de perseguição política e que sua família tem direito à reparação financeira, calculada com base no valor que ele teria recebido se estivesse vivo.
O juiz responsável pela sentença considerou as evidências de que o jornalista foi vítima de detenção arbitrária, tortura e execução extrajudicial, sendo sua morte reconhecida como crime político por diferentes instâncias, incluindo a Comissão Nacional da Verdade e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A decisão também levou em conta o estado de saúde da viúva, que enfrenta um estágio avançado de Alzheimer.
Além da pensão mensal, o pedido também inclui valores retroativos pelos últimos cinco anos, totalizando R$ 2.305.192,66, e uma indenização por dano moral à viúva, no valor de R$ 2.500.000,00. Embora a concessão da pensão tenha sido feita em caráter de urgência, os demais pedidos ainda serão analisados, e a União pode recorrer da decisão.