A juíza do Tribunal de Santa Catarina foi punida com censura pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após sua conduta em uma audiência envolvendo uma menina de 10 anos vítima de estupro. A decisão foi unânime e ocorreu devido à tentativa da magistrada de convencer a criança a manter a gravidez de 22 semanas, contrariando a legislação que permite o aborto legal em casos de violência sexual. Durante a audiência, a juíza fez questionamentos pessoais e sugestivos à vítima, além de postergar a autorização para a realização do procedimento.
O CNJ entendeu que a atitude da juíza foi incompatível com os deveres de imparcialidade e urbanidade exigidos pela profissão. A audiência, que tinha o objetivo de avaliar a necessidade de uma medida protetiva para a criança, acabou se desviando de seu propósito, resultando em constrangimentos para a vítima e sua família. Além disso, a juíza não informou à criança sobre seu direito legal ao aborto, o que agravou ainda mais a situação.
Embora a defesa da juíza tenha argumentado que a decisão foi influenciada pela exposição midiática, o relator do caso destacou que a tentativa de “humanizar” a situação da gravidez de uma criança estuprada ultrapassou os limites da atuação judicial, prejudicando o interesse e a proteção da menor. A pena de censura é considerada uma punição intermediária, e o CNJ ressaltou a necessidade de preservar os direitos das vítimas em situações tão delicadas.