Em 2022, uma juíza de Santa Catarina foi alvo de uma punição por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após tentar impedir que uma menina de 11 anos, vítima de estupro, realizasse um aborto legal. A decisão do CNJ, tomada de forma unânime, foi pela aplicação de uma pena de censura à juíza, que, além de tentar convencer a criança a manter a gestação, a manteve em um abrigo, o que atrasou o procedimento legal. A medida foi criticada por prolongar a situação traumática enfrentada pela vítima, sem observar a legislação brasileira que permite o aborto nesses casos.
O caso gerou grande repercussão nacional, especialmente após a divulgação de trechos da audiência em que a juíza solicitava à vítima que mantivesse a gestação por mais tempo, em um pedido que foi visto como uma violação dos direitos da criança. Apesar de a juíza ser especializada na área, com livros publicados sobre o tema, o conselheiro relator do CNJ destacou que os valores pessoais da magistrada prevaleceram sobre o interesse da criança, evidenciando falhas na condução do caso.
Durante a sessão do CNJ, o advogado da juíza defendeu que não houve abuso de poder, alegando que a grande exposição midiática do caso levou à acusação desproporcional. No entanto, o relator ressaltou que, mesmo com sua formação, a juíza agiu de forma inadequada ao priorizar sua visão pessoal em detrimento da legislação e do bem-estar da vítima, o que culminou na sanção imposta pelo órgão.