Um juiz federal em Baltimore suspendeu parcialmente as ordens executivas do presidente Donald Trump, que visavam encerrar o apoio federal a programas relacionados à diversidade, equidade e inclusão (DEI). O juiz Adam Abelson concedeu uma liminar preliminar, argumentando que as ordens poderiam violar a Constituição, especialmente no que diz respeito à liberdade de expressão. As ordens assinadas por Trump nos primeiros dias de seu mandato determinavam que as agências federais cessassem contratos ou subsídios relacionados a DEI e exigiam que contratantes federais certificassem que não promoviam essas iniciativas.
O processo foi movido por entidades como a cidade de Baltimore e grupos de educação superior, que alegam que as ordens são inconstitucionais e representam um abuso de poder. Segundo os advogados dos reclamantes, a linguagem vaga das ordens cria um ambiente de incerteza para empresas e organizações que dependem de contratos e subsídios federais, deixando-os sem clareza sobre o que pode ou não ser considerado “relacionado à equidade”. A administração Trump defende que as ordens são uma tentativa de garantir que os programas estejam em conformidade com as leis de direitos civis, mas os opositores acreditam que elas prejudicam a liberdade de expressão e a promoção da diversidade.
O juiz Abelson concordou com os reclamantes, afirmando que as ordens têm um efeito intimidador, desencorajando o apoio público a programas DEI. No entanto, ele permitiu que o procurador-geral continuasse com investigações sobre práticas relacionadas a DEI, embora bloqueasse a execução das ordens. A decisão do juiz é vista como uma vitória para os grupos que defendem a inclusão, enquanto o governo continua a argumentar que essas iniciativas podem contrariar os princípios de meritocracia.