Um motorista de Palmas, no Tocantins, entrou com uma ação na Justiça buscando uma recompensa superior a R$ 13 milhões após receber por engano uma transferência de R$ 131 milhões. Embora tenha devolvido o valor imediatamente, o idoso solicita 10% da quantia como compensação, com base no artigo 1.234 do Código Civil, que assegura recompensa para quem devolve algo encontrado.
O pedido de compensação se fundamenta no direito à recompensa por bens devolvidos, com juristas argumentando que o mínimo seria 5% do valor. A avaliação da Justiça, no entanto, pode envolver diversos fatores, como a ausência de um compromisso formal de pagamento, a justificativa para a recompensa e a possibilidade de enriquecimento sem causa. Além disso, a questão dos danos morais também pode ser analisada, considerando se o idoso enfrentou algum prejuízo emocional.
O erro na transferência foi atribuído ao banco responsável pela operação, que deveria ter feito o depósito para outra instituição financeira. Ao devolver a quantia, o motorista recebeu novamente os R$ 227 originais, e o caso segue em avaliação judicial para determinar a validade e o valor do pedido de recompensa.