O governo federal publicou uma medida provisória (MP) que permite que trabalhadores que utilizaram parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em empréstimos ainda possam sacar a quantia restante por meio do saque-aniversário. Antes da mudança, todo o valor do fundo poderia ficar bloqueado caso o trabalhador tivesse realizado operações de antecipação, onde parte do saldo era utilizada como garantia para obter crédito. Com a nova regra, apenas a quantia efetivamente comprometida continuará retida, permitindo o acesso ao restante do saldo.
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deve beneficiar cerca de 12,1 milhões de trabalhadores e injetar R$ 12 bilhões na economia. O pagamento será feito em duas etapas: inicialmente, serão liberados até R$ 3 mil por trabalhador, enquanto valores superiores a esse limite estarão disponíveis após 110 dias da publicação da MP, com a segunda etapa programada para 17 de junho. O calendário oficial será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
O saque não será obrigatório, e os trabalhadores que optarem por retirar os valores ainda poderão permanecer na modalidade do saque-aniversário. A MP representa uma flexibilização nas regras do FGTS, buscando garantir que recursos disponíveis possam ser acessados pelos beneficiários sem comprometer a segurança das operações financeiras previamente realizadas.