O governo federal publicou uma medida provisória (MP) que permite o saque do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) somente para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Aqueles que forem dispensados após essa data e tiverem optado pela modalidade de saque-aniversário não poderão acessar os valores bloqueados em suas contas do FGTS.
O saque-aniversário, implementado em 2020, permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo anualmente, mas, quando são demitidos, apenas a multa rescisória é liberada, com o restante do fundo ficando retido por até dois anos. A decisão do governo visa fortalecer a proteção social do FGTS, uma vez que considera que o saque-aniversário enfraquece essa proteção, já que permite o acesso antecipado a parte do saldo.
O pagamento da liberação do saldo será feito pela Caixa Econômica Federal a partir de 6 de março, para valores de até R$ 3 mil. Trabalhadores que têm conta no FGTS receberão os valores diretamente em suas contas bancárias, enquanto aqueles sem cadastro poderão sacar o montante nas agências da Caixa ou em casas lotéricas. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17 de junho.