O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.290/2025, que autoriza a liberação do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, mas não conseguiram acessar o fundo após serem demitidos. A medida prevê duas etapas de liberação dos recursos: a primeira, com pagamento de até R$ 3.000, começará em 6 de março de 2025, e a segunda, com a liberação do saldo restante, será a partir de 17 de junho de 2025. A expectativa é que a ação injete cerca de R$ 12 bilhões na economia e beneficie 12,1 milhões de trabalhadores.
Cerca de 10 milhões de trabalhadores poderão receber os valores diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto 2 milhões que não têm cadastro poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas. A medida é destinada aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário até 28 de fevereiro de 2025 e que foram demitidos sem justa causa, de forma indireta, ou em casos como falência do empregador ou extinção do contrato de trabalho.
O saque-aniversário, instituído em 2020, permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parcela do seu saldo do FGTS no mês do seu aniversário, mas ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão. Agora, a MP visa garantir que esses trabalhadores possam acessar o valor do FGTS após a rescisão do contrato, especialmente em situações em que o acesso ao fundo não havia sido possível anteriormente.