O governo brasileiro anunciou a publicação da Medida Provisória 1.290, que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, beneficiará cerca de 12,1 milhões de pessoas, com uma estimativa de injeção de R$ 12 bilhões na economia nacional.
Trabalhadores com conta bancária registrada poderão retirar até R$ 3 mil a partir de 6 de março. Aqueles sem conta cadastrada terão a data de saque informada posteriormente pela Caixa Econômica Federal. O governo também estabeleceu que os valores não retirados poderão ser acessados a partir de 17 de junho, conforme as mesmas diretrizes. Além disso, a medida abrange profissionais demitidos desde 2020, sem a necessidade de alteração na modalidade do saque-aniversário.
A partir de 1º de março, novos trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário terão seus saldos bloqueados, podendo retirar apenas a multa rescisória. A medida visa facilitar o acesso ao FGTS de pessoas que perderam o emprego e aumentar a circulação de recursos na economia, especialmente em um cenário de desafios econômicos no país.