O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12), uma nova medida que permite a mudança de local de trabalho para servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica. A regra se aplica a todos os órgãos federais e visa oferecer maior segurança e proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, permitindo que possam solicitar a transferência para outra localidade quando a situação de violência exigir.
Para que a mudança de local de trabalho seja autorizada, as servidoras precisam formalizar um pedido e apresentar provas que comprovem a necessidade de afastamento do agressor. Entre as opções de comprovação estão a apresentação de um laudo médico oficial que ateste lesões físicas e mentais, ou a apresentação de uma medida protetiva. Caso não sejam essas as condições, a Administração Pública fará a análise da documentação apresentada para avaliar a viabilidade da solicitação.
A medida foi aprovada pela Advocacia-Geral da União e já vinha sendo reivindicada por entidades representativas das servidoras. A nova regra surge em um contexto de crescente preocupação com a violência contra a mulher e visa oferecer alternativas que possam contribuir para a segurança e o bem-estar das servidoras públicas federais em situações de violência doméstica.