O governo federal publicou nesta sexta-feira (28) a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida beneficia 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 e tem o objetivo de injetar R$ 12 bilhões na economia.
De acordo com a MP, o saque poderá ser realizado em duas fases. O primeiro pagamento, de até R$ 3 mil, será feito em 6 de março para trabalhadores com conta bancária cadastrada para recebimento de recursos do FGTS. Para os demais, o valor será liberado conforme um calendário que será divulgado pela Caixa Econômica Federal. O restante do saldo poderá ser retirado a partir de 17 de junho, também seguindo o calendário da Caixa.
A medida provisória também destaca que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário não precisarão sair dessa modalidade para acessar os valores retidos no FGTS. No entanto, a partir de 1º de março, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão os saldos bloqueados, podendo sacar apenas a multa rescisória.