O Governo Federal implementou mudanças importantes nas regras de aposentadoria, visando beneficiar especialmente trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. Com a reforma da Previdência, algumas categorias poderão se aposentar mais cedo, a partir dos 55 anos, dependendo da natureza das atividades exercidas e do tempo de contribuição. A principal alteração é a redução da idade mínima para aposentadoria, que pode ser de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de exposição a riscos e o tempo de serviço.
A reforma também introduziu um sistema de pontuação para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes das novas regras. A pontuação leva em conta tanto a idade quanto o tempo de contribuição, ampliando as possibilidades de aposentadoria antecipada para profissionais que atuam em condições insalubres ou perigosas, como os de indústrias químicas, construção civil e saúde. Essa medida visa flexibilizar o acesso à aposentadoria especial, que atende trabalhadores expostos a agentes nocivos como ruídos excessivos, substâncias químicas e calor intenso.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve reunir documentos como a carteira de trabalho, comprovantes de contribuição ao INSS e laudos médicos que comprovem a exposição a riscos. A solicitação pode ser feita de forma prática pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, garantindo um processo mais acessível e eficiente.