O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou mudanças no acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), especialmente para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário. A medida provisória (MP) permitirá que, a partir de sexta-feira (28), trabalhadores demitidos desde janeiro de 2020 possam sacar o saldo integral do FGTS, sem a espera de dois anos, como era exigido pela regra anterior. A liberação será feita em duas etapas: primeiro, até R$ 3 mil serão creditados automaticamente, e o restante, caso o saldo ultrapasse esse valor, será liberado após 110 dias.
A medida tem como objetivo estimular a economia, beneficiando cerca de 12,1 milhões de pessoas, com um total de R$ 12 bilhões a ser disponibilizado. No entanto, após o prazo determinado, os trabalhadores que continuarem optando pelo saque-aniversário não poderão acessar o saldo em caso de demissão sem justa causa, permanecendo retido até o próximo saque-aniversário. A mudança surge em um momento de queda na popularidade do governo, em meio ao aumento nos preços dos alimentos.
Além disso, a medida altera a dinâmica de saque entre as duas modalidades disponíveis do FGTS: o saque-rescisão, que permite o saque integral em caso de demissão sem justa causa, e o saque-aniversário, que oferece acesso a uma parte do saldo anualmente, no mês do aniversário do trabalhador. A nova regra oferece mais flexibilidade para quem escolhe o saque-aniversário, ao permitir o saque do saldo total após a demissão, de maneira similar ao saque-rescisão.