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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Últimas notícias > Goiás adota proibição do uso de celulares nas escolas seguindo diretrizes da Lei Federal
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Goiás adota proibição do uso de celulares nas escolas seguindo diretrizes da Lei Federal

Eduardo Mendonça
Última atualização: 4 de fevereiro de 2025 10:46
Eduardo Mendonça
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Tempo: 2 min.
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O Conselho Estadual de Educação de Goiás publicou recentemente um parecer e uma resolução com base na Lei Federal nº 15.100/2025, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares e tablets, nas escolas de todo o Brasil. A medida tem como objetivo melhorar o ambiente de ensino, reduzir distrações e minimizar os efeitos negativos do uso excessivo de tecnologias, como problemas de saúde mental e dificuldades de aprendizagem. O parecer destaca que o uso descontrolado de dispositivos móveis pode prejudicar a concentração dos alunos, além de estar associado a distúrbios do sono e aumento de sintomas depressivos.

A resolução, que entrou em vigor em 31 de janeiro de 2025, estabelece a proibição do uso de celulares e dispositivos similares durante as aulas, recreios e intervalos nas escolas de Goiás. No entanto, há exceções previstas, como o uso autorizado para fins pedagógicos pelo professor, ou em situações de emergência médica ou de contato com autoridades e familiares. As escolas devem revisar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) e Regimentos Internos para incorporar essas novas diretrizes, além de formalizar o compromisso com os pais ou responsáveis por meio de um Termo de Ciência e Responsabilidade.

A resolução também prevê a implementação de atividades educativas sobre o uso responsável da tecnologia, abordando temas como cibersegurança e bem-estar digital. Além disso, sugere o apoio a alunos com dificuldades relacionadas ao uso excessivo de tecnologia, como a nomofobia. As escolas devem fornecer formação contínua aos professores, para garantir que as ferramentas digitais sejam usadas de forma pedagógica. A adaptação dos projetos escolares às novas regras deve ser feita dentro de 180 dias, enquanto a proibição já está em vigor.

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