O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou dois recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que pediam esclarecimentos sobre a decisão que determinou que o porte de até 40 gramas de maconha não configura crime. Mendes destacou que não há margem para interpretações errôneas e esclareceu que a quantidade de maconha deve ser analisada como um dos fatores para a caracterização do crime, sem a necessidade de que o acusado prove sua condição de usuário.
Além disso, o ministro considerou que a decisão do STF é retroativa, ou seja, se aplica a casos anteriores à Lei de Drogas, de 2006, beneficiando réus que já cumprem pena. Mendes também afastou a possibilidade de sanções como serviços comunitários para usuários de maconha, argumentando que a decisão deixa claro que não se pode impor punições de natureza penal, como as sugeridas pelo MPSP.
Em relação a outras formas de cannabis, como o haxixe e o skunk, que possuem concentrações mais fortes de THC, o ministro reafirmou que a decisão do STF não se aplica a essas substâncias, pois a análise se restringiu à maconha na forma de erva seca. O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído no ano anterior, com a maioria dos ministros reconhecendo que o porte de até 40 gramas de maconha e o plantio de até seis plantas femininas não constituem crime, aguardando uma futura regulamentação do Congresso sobre o tema.