Um estudo jurídico encomendado pelo Movimento Pessoas à Frente concluiu que o Projeto de Lei 2.721/2021, atualmente em tramitação no Congresso, pode possibilitar a institucionalização de supersalários no setor público. A pesquisa revelou que 14 das 32 exceções previstas no projeto para o teto salarial poderiam ser erroneamente classificadas como verbas indenizatórias, quando, na verdade, deveriam ser consideradas remuneratórias. Isso significa que esses valores poderiam ser incorporados ao salário dos servidores e ultrapassar o limite do teto constitucional, que é de R$ 44.008,52 mensais.
De acordo com o estudo, as verbas remuneratórias são aquelas que correspondem à contraprestação pelo serviço prestado, enquanto as verbas indenizatórias têm o objetivo de reembolsar despesas do servidor, com caráter eventual e transitório. A análise destaca que, para ser classificada como indenizatória, a verba precisa ser formalmente prevista por lei e destinada a despesas específicas. Diversos auxílios, como alimentação, moradia e vestimenta, poderiam ser considerados remuneratórios, o que levaria a um aumento indevido nas remunerações dos servidores.
A PEC 45/2024, aprovada pela Câmara dos Deputados, visa limitar as remunerações indenizatórias ao teto do funcionalismo público. A proposta estabelece que os benefícios extras, conhecidos como “penduricalhos”, também estarão sujeitos a esse limite, mas apenas após regulamentação específica. O objetivo é evitar que esses benefícios sejam usados para contornar o teto salarial, que atualmente é o valor pago aos ministros do STF. No entanto, algumas categorias continuarão a ter exceções, permitindo que certos benefícios permaneçam fora do teto constitucional.