As empresas e instituições financeiras têm até sexta-feira (28 de fevereiro de 2025) para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos do ano-base de 2024. Esses documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, que poderá ser entregue entre 17 de março e 31 de maio. Os informes podem ser enviados por e-mail, internet ou aplicativos, sem a necessidade de envio físico pelos Correios. Servidores públicos federais devem acessar os dados pelo SouGov.br, e aposentados e pensionistas do INSS devem buscar as informações no Meu INSS.
Além das informações sobre rendimentos, as instituições financeiras também devem fornecer dados sobre contas correntes, investimentos, planos de previdência complementar e despesas com saúde. Esses dados são importantes para a dedução de valores do imposto devido. Caso o contribuinte não receba os informes dentro do prazo, é recomendado que entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa ou o gerente do banco, e, se necessário, acione a Receita Federal para solucionar a questão.
Em caso de erros nos documentos, a empresa ou instituição financeira é responsável pela correção dos dados. Se a correção não for feita a tempo, o contribuinte poderá enviar a declaração com as informações disponíveis e realizar uma retificação posteriormente, sem a imposição de multa por atraso.