Uma empresária de Santos foi condenada em duas ações judiciais por não cumprir contratos de buffet firmados com casais para seus casamentos. Em ambas as situações, a profissional desapareceu com o dinheiro pago pelos noivos e não entregou os serviços contratados, resultando em prejuízos financeiros e emocionais para as vítimas. O juiz da 12ª Vara Cível de Santos determinou que a empresária pagasse indenização por danos materiais e morais a um dos casais, no valor de R$ 2.570 e R$ 5 mil, respectivamente. Já para o segundo casal, a indenização foi fixada em R$ 2.900 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
O primeiro caso envolveu um noivo que contratou o buffet em 2021 para um casamento que seria realizado no ano seguinte, mas devido à pandemia, teve a festa adiada. Durante o período de adiamento, o noivo soube de cancelamentos de eventos realizados pela empresa e, ao tentar resolver a situação, foi informado que a sócia da empresária havia causado um desfalque. O noivo tentou obter a devolução do valor pago, mas sem sucesso, e teve que improvisar a celebração do casamento com um churrasco.
O segundo casal contratou a profissional para decorar seu casamento em abril de 2022, mas três dias antes do evento, a empresária informou que não poderia cumprir o contrato e parou de responder às mensagens. Apesar de o casal solicitar R$ 30 mil por danos morais, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil. O processo continua em andamento, com a defesa do casal tentando aumentar a indenização, alegando que o valor é insuficiente diante do sofrimento causado.