O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma emissora de televisão pagasse uma indenização de R$ 10 mil a uma ex-presidiária, após a exibição de um laudo psicológico confidencial durante uma reportagem. O documento, que estava sob sigilo judicial, foi apresentado no programa Fantástico, revelando informações sobre a personalidade da ex-detenta. O laudo indicava que, embora não houvesse evidências de comportamento perigoso, ela tinha traços de manipulação e agressividade encoberta, além de condições para cumprir o restante da pena em regime semiaberto.
A defesa da ex-presidiária argumentou que sua privacidade foi violada, já que o conteúdo estava protegido por segredo de justiça. O desembargador Rui Cascaldi, responsável pelo julgamento, ressaltou que, apesar de a pessoa envolvida ser parte da história criminal do país, ela ainda possui direitos individuais, os quais devem ser respeitados. Cascaldi explicou que a divulgação do conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, que deve ser preservada, mas sem comprometer direitos pessoais.
Após vencer em primeira instância, a ex-presidiária obteve uma nova vitória no Tribunal de Justiça, com a decisão favorável que condenou a emissora. Apesar disso, a empresa ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão em instâncias superiores. O caso coloca em debate a proteção da privacidade de indivíduos envolvidos em processos judiciais de grande repercussão.