A disputa fiscal envolvendo uma fábrica de cerveja no Rio Grande do Sul já dura mais de 20 anos entre os municípios de Três Coroas e Igrejinha. O terreno da fábrica se estende entre os dois municípios, o que gerou um impasse sobre qual cidade teria direito à arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Três Coroas defende que a parte do terreno que pertence à cidade justifica sua parte na arrecadação, enquanto Igrejinha argumenta que a área de produção está em seu território, com a outra porção sendo de mata.
Em uma decisão recente do Superior Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou que a divisão do terreno entre os municípios é o critério para a repartição dos impostos. Com isso, 85% da arrecadação foi atribuída a Três Coroas e 15% a Igrejinha, conforme a proporção do território ocupado pela fábrica. Estima-se que Três Coroas arrecade cerca de R$ 1 milhão mensais com essa divisão, enquanto Igrejinha questiona o impacto financeiro da decisão, que pode comprometer o município.
Especialistas em direito tributário apontam que a decisão é incomum e sem precedentes na legislação. Para muitos, a aplicação do critério territorial para a repartição do ICMS é uma exceção que apresenta desafios para a organização tributária e para a adequação das empresas envolvidas. A situação continua em análise nos tribunais superiores, com a definição de jurisprudência sobre a questão ainda pendente.