Em 2021, foi sancionada a lei que pune ataques contra a democracia, aprovada pelo Congresso Nacional, e que agora serve de base para a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente e outros envolvidos. A norma, que visa proteger as instituições democráticas, prevê penalidades para crimes como a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado, com penas que variam de 4 a 12 anos de prisão. Além disso, a lei também tipifica a formação de organizações criminosas, com penas de 3 a 8 anos para aqueles que financiam ou integram grupos estruturados com o objetivo de praticar infrações penais.
A denúncia formalizada pela Procuradoria ainda não significa que o processo penal tenha sido iniciado. O Supremo Tribunal Federal deverá decidir se aceita ou não a denúncia, o que, caso aconteça, levará à abertura de um processo penal. Durante esse processo, serão coletadas provas, ouvidos depoimentos e realizados interrogatórios, com o julgamento final determinando a condenação ou absolvição dos envolvidos. A acusação baseia-se em atos que violam a Constituição e tentam enfraquecer as instituições do Estado, mesmo que a ruptura não tenha sido consumada.
A norma que pune ataques à democracia substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional, da época da ditadura militar, e sofreu alguns vetos do ex-presidente, como no caso da propagação de fake news, que foi rejeitada por questões de clareza na tipificação do crime. Outros dispositivos vetados tratavam de crimes contra a cidadania e de penalidades maiores para militares e servidores públicos. Agora, o caso segue para análise judicial, com a decisão do STF determinando os próximos passos do processo.