A discussão sobre a atuação dos dentistas em procedimentos estéticos voltou à tona após investigações envolvendo uma profissional suspeita de realizar cirurgias plásticas faciais sem a devida qualificação. De acordo com a Polícia Civil, a dentista teria causado danos irreparáveis e deformidades permanentes em pacientes ao realizar procedimentos como rinoplastia e blefaroplastia sem a autorização necessária. Esse caso reacendeu as preocupações sobre os limites de atuação de cirurgiões-dentistas na área estética e a regulamentação do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO) esclareceu que os dentistas têm restrições claras quanto à realização de procedimentos cirúrgicos fora da odontologia, como rinoplastia e otoplastia. Segundo a Resolução CFO Nº 230/2020, os cirurgiões-dentistas devem se limitar a intervenções dentro da área da cabeça e pescoço, estando proibidos de realizar cirurgias estéticas invasivas. A regulamentação também impede procedimentos não odontológicos, como design de sobrancelhas e tratamentos capilares, para garantir a segurança dos pacientes.
Além das investigações, a clínica da dentista foi alvo de uma operação policial que resultou no apreensão de equipamentos e medicamentos irregulares. Durante a ação, também foram identificadas infrações de saúde, como a falta de esterilização de instrumentos. Em resposta, o CROGO iniciou um processo disciplinar, mantendo o sigilo sobre os detalhes. O episódio levanta questões sobre a importância da fiscalização e da qualificação dos profissionais que realizam procedimentos estéticos, orientando os pacientes a verificarem a habilitação e o registro dos dentistas.