A partir de abril de 2025, os contribuintes de Santa Catarina que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefícios fiscais precisarão preencher obrigatoriamente o campo cBenef, que identifica os incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado. O objetivo dessa mudança é garantir maior transparência na escrituração fiscal e o controle sobre os benefícios fiscais, uma medida já adotada por outros estados, como Rio Grande do Sul e Paraná.
Inicialmente, o preenchimento obrigatório do campo cBenef estava previsto para maio de 2023, mas foi prorrogado para novembro do mesmo ano a pedido de entidades empresariais. A partir de abril de 2025, as empresas que não preencherem o campo corretamente terão o envio dos documentos fiscais rejeitado, além de perderem o direito ao benefício, entre outras penalidades. Essa mudança visa atender às recomendações de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Santa Catarina.
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) tem se preparado para a implementação das novas regras, enviando alertas aos contribuintes e seus contabilistas sobre eventuais não conformidades. Além disso, técnicos da SEF/SC realizarão encontros com representantes do setor para explicar as regras de validação, que já estão em vigor em ambiente de testes desde novembro e dezembro de 2023. O cronograma completo e os códigos de benefícios estão disponíveis no portal da Secretaria da Fazenda.