O Congresso Nacional irá analisar em breve a Medida Provisória 1.290/2025, que visa liberar o acesso ao saldo do FGTS para trabalhadores demitidos que não conseguiram retirar o dinheiro durante a rescisão devido ao uso do saque-aniversário. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de fevereiro, a MP estabelece que os pagamentos começam no dia 6 de março, com um limite de R$ 3 mil. Trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa serão atendidos primeiro, enquanto os demais seguirão um calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal. Uma segunda parcela, destinada aos valores superiores a R$ 3 mil, será paga em 17 de junho.
A medida beneficiará trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário desde 2020, ano de implementação dessa modalidade, e que foram demitidos no período. No entanto, não se aplicará a quem for demitido após a publicação da MP ou a quem optar pelo saque-aniversário futuramente, ficando o saldo do FGTS retido nesses casos. O Ministério do Trabalho e Emprego estima que mais de 12 milhões de trabalhadores sejam beneficiados pela medida, com uma injeção de R$ 12 bilhões na economia.
O saque-aniversário foi introduzido em 2020, permitindo que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, mas com a condição de perder o direito ao saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa. A nova MP visa liberar o saldo remanescente para aqueles que optaram pelo saque-aniversário, reduzindo ou extinguindo o tempo de espera para o saque total do fundo. A MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada, e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.