Dependentes de beneficiários falecidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a solicitar valores não pagos até a data do óbito. O resíduo, ou valor remanescente, será repassado aos herdeiros que têm direito à pensão por morte. Nos casos onde não há dependentes habilitados, o benefício será destinado aos herdeiros, sendo necessário apresentar uma autorização judicial ou escritura pública para realizar a solicitação.
A solicitação do pagamento pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, no site do Instituto ou pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado. Nos casos com mais de uma pensão concedida, o pagamento do resíduo será feito proporcionalmente à quantidade de cotas de cada benefício. Quando houver mais de um herdeiro, o pagamento será igualmente distribuído entre eles, conforme o que for determinado no documento de partilha.
Para realizar o processo, é necessário apresentar a certidão de óbito do beneficiário, documento de identificação e CPF do requerente, além de um alvará judicial ou partilha por escritura pública. O pagamento será atualizado monetariamente desde a data em que o crédito deveria ter sido pago. Caso os valores já tenham sido depositados na conta do beneficiário antes do falecimento, devem ser solicitados diretamente na instituição bancária onde o beneficiário recebia o benefício.