O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou uma nova resolução com o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista no Brasil, cuja eficácia começará a ser observada após abril de 2025. A resolução, publicada em outubro de 2024, determina que acordos entre empregador e empregado na rescisão do contrato, quando homologados pela Justiça do Trabalho, tenham efeito de quitação final. Com isso, fica vedada a possibilidade de futuras reclamações trabalhistas sobre os termos do acordo, desde que homologado.
Nos primeiros seis meses, a norma será válida para negociações que envolvam valores superiores a 40 salários mínimos, que corresponde à média dos acordos homologados no ano de 2023. A medida visa avaliar seu impacto e analisar a possibilidade de sua ampliação para outros casos. Apesar de uma redução no número de processos pendentes entre 2017 e 2019, o volume voltou a crescer em 2023, alcançando cerca de 5,4 milhões de ações.
A resolução também permite que os acordos sejam feitos por meio de negociações diretas ou mediação pré-processual, sendo a legalidade e razoabilidade do acordo analisadas pelo juiz do trabalho na homologação. Aprovados, os acordos devem ser levados à homologação por meio de provocação das partes interessadas ou seus representantes legais, em conformidade com as diretrizes dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas.