Em um episódio inusitado no Paraná, autores de uma ação judicial tentaram fundamentar sua petição com um julgado fictício atribuído a Seu Madruga, personagem do programa de TV “A Vila do Chaves”. Eles solicitaram a remoção de uma reportagem exibida no canal SBT, que possui os direitos de transmissão do programa. A petição mencionava um juiz da 1ª Vara Cível do Foro da Vila do Chaves, um erro evidente, já que tal vara não existe.
O juiz real do caso, Ederson Alves, percebeu a falha e determinou a correção da petição, concedendo um prazo de 15 dias para que os autores apresentassem a retificação necessária. Apesar da tentativa de usar um precedente fictício, o magistrado ofereceu uma chance para os envolvidos corrigirem o erro, sem prejudicar o andamento do processo.
O processo em questão é uma ação cível por danos morais, motivada pelo suposto uso indevido da imagem dos autores em uma reportagem transmitida pelo SBT. Após a correção da petição, o caso seguiu para o 2º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu, onde o processo continua em andamento. O incidente gerou curiosidade, mas não interferiu no prosseguimento do julgamento da causa.