O carnaval de 2025 será celebrado entre os dias 1º e 5 de março, mas é importante destacar que, embora amplamente comemorado, a data não é considerada feriado nacional. Em locais onde o carnaval não é feriado, os trabalhadores devem cumprir o expediente normalmente ou negociar com os empregadores para garantir a folga. Nos dias entre 3 e 5 de março, o governo federal estabelece ponto facultativo até as 14h, o que significa que as empresas têm a liberdade de decidir se dispensam ou não seus empregados.
Em locais onde o carnaval é reconhecido como feriado, os trabalhadores que atuarem durante a terça-feira de carnaval devem receber o pagamento do dia em dobro ou compensar a folga em outro momento. Já nos lugares onde o ponto facultativo se aplica, não há obrigação de oferecer folga, e o trabalho não gera bônus ou folga adicional. Trabalhadores podem fazer acordos com as empresas para compensar as horas de trabalho não realizadas durante esse período, com limites específicos para horas extras.
Por outro lado, faltas não justificadas durante o carnaval podem acarretar descontos salariais, advertências ou até demissão por justa causa. Em situações em que o empregado faltou sem aviso e foi flagrado em atividades de lazer no carnaval, penalidades também podem ser aplicadas. Portanto, tanto empregados quanto empregadores precisam estar atentos às regulamentações locais e ao cumprimento dos direitos e deveres para evitar problemas durante o período festivo.