A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei 3821/24, que propõe incluir no Código Penal a tipificação do crime de manipulação, produção ou divulgação de conteúdos falsos com nudez ou atos sexuais gerados por inteligência artificial. A proposta foi aprovada com alterações feitas pela relatora, que também incluiu a prática no Código Eleitoral. Se sancionada, a lei estabelecerá penas de reclusão de 2 a 6 anos e multa, com aumento de pena caso a vítima seja mulher, criança, idoso ou pessoa com deficiência. A pena pode dobrar se o crime for cometido através das redes sociais ou outras plataformas digitais.
O projeto busca coibir o uso indevido de tecnologias para prejudicar a imagem das pessoas, sem censurar a liberdade de expressão, conforme explicou a relatora. A deputada Amanda Gentil, autora do projeto, argumentou que as manipulações de imagens, como os chamados deepnudes, podem afastar mulheres da política e perpetuar a sub-representação feminina em espaços de poder. Durante o debate, a proposta foi elogiada por proteger a dignidade das pessoas, especialmente das mulheres, que são as principais vítimas desses ataques.
Contudo, o projeto gerou críticas de alguns parlamentares, que alertaram sobre possíveis riscos de cerceamento da liberdade de expressão e ampliação de controles em discursos digitais. Para outros, a proposta pode ser vista como uma maneira de evitar fraudes eleitorais, principalmente durante campanhas. Apesar das divergências, a proposta foi aprovada, e agora segue para o Senado para análise final.