A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19/2) o Projeto de Lei 3821/24, que altera o Código Penal para tipificar como crime a manipulação, produção e divulgação de conteúdos de nudez ou atos sexuais falsos gerados por tecnologia de inteligência artificial e outros meios digitais. O projeto prevê penas de reclusão de dois a seis anos e multa, com agravantes dependendo da situação da vítima, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Além disso, o projeto estabelece penas mais severas quando esses conteúdos forem disseminados em larga escala por meio de redes sociais ou plataformas digitais, com aumento de 1/3 a até o dobro da pena. O objetivo é intensificar as punições para quem usar tais tecnologias de forma prejudicial à imagem e dignidade das vítimas.
Outra medida prevista é a inclusão no Código Eleitoral de punições para o uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais. Quando candidatos utilizarem tais imagens, a pena poderá incluir, além das sanções já previstas, a cassação do registro de candidatura ou do diploma, especialmente quando a vítima for uma mulher, pessoa com deficiência ou idosa. O texto agora segue para análise do Senado.