A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), um projeto de lei que institui a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD), um documento que será válido em todo o território nacional e dispensará a apresentação de outros comprovantes de deficiência. O projeto, agora a caminho do Senado, foi relatado pelo deputado Amom Mandel e é uma atualização do Projeto de Lei 3648/04, de autoria do deputado Geraldo Resende.
A CNIPCD terá validade mínima de cinco anos e será identificada pelo CPF do portador. Para a emissão do documento, será necessária a apresentação de uma avaliação biopsicossocial, conforme a Lei 13.146/15, que trata dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, o projeto também possibilita que a deficiência seja mencionada na Carteira de Identidade Nacional (CIN), desde que a pessoa faça essa solicitação e comprove a condição através da avaliação biopsicossocial.
O novo documento será gratuito e terá proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18). Durante o processo de solicitação, também será garantida a acessibilidade para todas as pessoas, conforme as normativas vigentes. A regulamentação do projeto será de responsabilidade do Poder Executivo, que determinará os detalhes para a emissão da CNIPCD e da inclusão da deficiência na CIN.