A Câmara dos Deputados está avaliando um projeto de lei que visa tipificar o estelionato sentimental como um crime de alto potencial ofensivo, separando-o do estelionato comum. A proposta define o estelionato sentimental como a simulação de um relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagem econômica ou material. A pena prevista para o crime é de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa. Caso o criminoso utilize perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamentos, a pena pode ser aumentada em 1/3. Quando a vítima for idosa, a pena poderá variar de 4 a 10 anos de reclusão.
A deputada Socorro Neri, uma das autoras do projeto, considera o estelionato sentimental como um dos crimes emocionais mais devastadores. Ela destaca que a manipulação emocional e psicológica das vítimas, muitas vezes vulneráveis, agrava o impacto do delito. A proposta busca proporcionar uma proteção mais eficaz às vítimas, que frequentemente estão em situações emocionais frágeis, necessitando de um suporte legal robusto para evitar que se tornem alvos fáceis de estelionatários.
O projeto de lei altera também o Código Penal, criando uma definição específica para o crime, e modifica a Lei Maria da Penha para incluir o estelionato sentimental como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa também seria alterado para abranger essa nova tipificação. O projeto passará por análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, da Pessoa Idosa, de Constituição e Justiça e, por fim, será votado no Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado para ser convertido em lei.