A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1257/24, que destina um crédito extraordinário de R$ 5,1 bilhões no Orçamento de 2024 para antecipar o pagamento de precatórios da Justiça Federal no Rio Grande do Sul. Essa antecipação, que deveria ocorrer apenas em 2025, abrange também a compensação das perdas estaduais relacionadas à redução do ICMS sobre combustíveis. O valor de R$ 674,5 milhões foi antecipado para atender à medida, beneficiando o estado após as enchentes de maio de 2024. A decisão judicial que fundamenta a MP foi respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu que tais valores não seriam contabilizados no cumprimento da meta fiscal de 2024.
A medida recebeu apoio de diversos deputados, que destacaram sua importância para honrar os compromissos federais com o Rio Grande do Sul e para ajudar as vítimas das enchentes. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) classificou a MP como quase totalmente executada, ressaltando sua natureza de cumprimento de decisão judicial e ajuda emergencial. Já o deputado Pedro Uczai (PT-SC) enfatizou que a MP era necessária para evitar descontinuidade nos pagamentos e trazer segurança ao estado. Além disso, a prorrogação das dívidas do estado garante recursos para o enfrentamento das dificuldades causadas pelas enchentes, conforme observou o deputado Helder Salomão (PT-ES).
No entanto, a medida também gerou críticas. O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), apontou que a ajuda não foi suficiente e que muitas promessas ainda não foram cumpridas, como a entrega de casas para as vítimas. A deputada Bia Kicis (PL-DF) também questionou a efetividade do socorro federal, sugerindo que sem a ação de voluntários a situação seria ainda mais crítica. A aprovação da medida, embora vista como um passo importante, não resolveu todas as demandas emergenciais do Rio Grande do Sul, conforme mencionaram outros parlamentares, como o coordenador da comissão externa da Câmara, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).