O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de arquivamento da 3R Petroleum Offshore, relacionado a um auto de infração devido ao fornecimento de informações imprecisas à autarquia. O processo envolve a negociação para a aquisição de ativos da Nova Técnica Energy Ltda (NTE). A empresa foi multada em R$ 206 mil, com um desconto de 15%, pela inconsistência nos dados apresentados, particularmente sobre o consórcio de produção de óleo e gás no campo de Papa-Terra.
A multa foi mantida pelo relator Diogo Thomsom de Andrade, que explicou que os custos adicionais com uma nova notificação, em decorrência das falhas na primeira, não representam punição, mas sim uma medida para garantir a responsabilidade das partes envolvidas na operação. O Cade determinou também que a 3R Petroleum Offshore deveria refazer o processo de notificação para dar continuidade à compra dos ativos da NTE.
A questão central do impasse foi a falta de informações corretas no formulário de notificação do ato de concentração, como a não inclusão do nome do Consórcio BC-20, sendo substituído por outro nome. Além disso, houve imprecisão na identificação dos requerentes, particularmente em relação à vendedora NTE, que questionou a operação. A decisão do Cade reflete a necessidade de conformidade no processo de aquisição, com ênfase na transparência das informações fornecidas.