Pelado, um cachorro de João Pessoa, foi submetido a um raio-X em uma clínica municipal e sofreu uma lesão em uma das patas, o que levou à necessidade de duas cirurgias. Sua tutora, Nathália Miranda, explicou que o animal foi levado ao local devido a uma tosse persistente, mas logo após o procedimento, Pelado começou a mancar, o que a levou a procurar outra clínica, onde foi diagnosticada uma luxação. A tutora relatou que, ao retornar à clínica, o técnico do raio-X afirmou que o quadro era normal e que deveria apenas dar compressas ao animal.
Diante da situação, Nathália decidiu processar o município de João Pessoa por erro médico, sendo que a juíza Flávia da Costa Lins aceitou a petição e, de maneira inédita, reconheceu o direito do animal de figurar como autor do processo. A decisão gerou um debate sobre a responsabilidade dos agentes públicos em clínicas veterinárias e abriu um precedente para que animais domésticos possam ser considerados partes ativas em processos judiciais, desde que devidamente representados.
O advogado do animal, Francisco Garcia, entrou com uma ação pedindo indenização por danos materiais, morais e estéticos. A Justiça determinou uma avaliação veterinária para verificar a veracidade das acusações e acompanhar o progresso do caso. A juíza ressaltou a importância das relações afetivas entre tutores e seus animais domésticos e indicou que o caso pode influenciar futuros debates sobre o tratamento de animais em instituições públicas e o reconhecimento de seus direitos legais.