No fim de semana, três acidentes fatais envolvendo motoristas embriagados em São José do Rio Preto, Mirandópolis e Araçatuba (SP) geraram discussões sobre a aplicação das leis de trânsito no Brasil. Quatro pessoas perderam a vida, e os familiares das vítimas expressaram frustração com o sistema de justiça, que muitas vezes permite que infratores respondam em liberdade, mesmo após causar mortes. Embora a legislação, como a Lei Seca, seja rigorosa, as brechas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação processual penal resultam em um sentimento de impunidade, agravado pela possibilidade de o réu ser liberado após a prisão preventiva.
O jurista Marcos Lelis explica que, em casos como os registrados, motoristas embriagados podem ser acusados de homicídio culposo, sujeito a penas de até oito anos de prisão. Contudo, o conceito de dolo eventual, quando o motorista assume o risco de causar um acidente fatal, pode resultar em uma punição mais severa. A situação é ainda mais delicada quando a libertação de motoristas após a prisão preventiva é considerada, uma vez que muitos podem aguardar o julgamento em liberdade se forem primários e tiverem residência fixa.
As autoridades de trânsito, como a Polícia Rodoviária Federal, destacam a importância da fiscalização, especialmente em finais de semana e feriados, para coibir comportamentos imprudentes ao volante. Apesar disso, o maior desafio continua sendo a conscientização dos motoristas, que frequentemente associam o consumo de álcool à direção de forma culturalmente arraigada. As consequências trágicas dessas atitudes só são compreendidas quando vidas são perdidas, o que torna ainda mais urgente uma reflexão sobre o cumprimento das leis e o aumento das penas para quem assume o risco de matar ao dirigir alcoolizado.