Aposentados podem sim se inscrever em concursos públicos, desde que atendam aos requisitos legais. Para aqueles aposentados pelo INSS, não há impedimento para a participação, salvo em situações onde o cargo esteja relacionado à mesma carreira desempenhada antes da aposentadoria. Contudo, é necessário ficar atento às especificidades de cada edital, como possíveis limitações de idade, especialmente para candidatos com mais de 70 anos.
Em relação aos aposentados por regime especial, como aqueles que se aposentaram devido a condições prejudiciais à saúde, existe uma restrição importante: esses profissionais não podem disputar cargos que envolvam a mesma exposição a agentes nocivos que causaram a aposentadoria, como produtos tóxicos ou condições de trabalho extremas. Já os servidores públicos aposentados podem se candidatar a cargos em esferas diferentes da que estavam vinculados antes da aposentadoria, como um servidor estadual que se inscreve para um cargo federal, por exemplo.
Por fim, é importante destacar que a contribuição ao INSS após a aposentadoria não invalida o benefício já recebido, embora contribuições adicionais possam levar a uma nova aposentadoria, desde que cumpridos os requisitos do novo regime. No entanto, contribuições realizadas após a aposentadoria não geram direito a um segundo benefício. Dessa forma, aposentados podem concorrer a concursos públicos, respeitando as normas e restrições previstas pela legislação e pelos editais.