A Resolução 009/2007 da ANAC estabelece que acompanhantes de passageiros com deficiência ou autismo têm direito a um desconto mínimo de 80% nas passagens aéreas. Esse benefício se aplica tanto a voos nacionais quanto internacionais que partem do Brasil e é concedido exclusivamente sobre a tarifa do acompanhante, e não sobre a do passageiro com deficiência. Para ter acesso ao desconto, é necessário comprovar a necessidade de assistência durante o voo, seja para mobilidade, comunicação com a tripulação ou em situações de emergência.
A documentação exigida para obter o desconto inclui um laudo médico com o CID correspondente, como o CID F84.0 para autismo, além do preenchimento do Formulário MEDIF. O pedido deve ser feito com antecedência mínima de 72 horas antes do voo. O processo envolve a compra da passagem do passageiro com deficiência, o envio dos documentos à companhia aérea e a aprovação do desconto, que gerará um código para a aquisição da passagem do acompanhante com o benefício.
Além do desconto nas passagens, o passageiro com deficiência também tem direito a um desconto de, no mínimo, 80% sobre o excesso de bagagem destinado ao transporte de equipamentos médicos, como dispositivos de apoio emocional. A legislação vigente e as políticas das companhias aéreas também preveem descontos significativos em situações de emergência familiar ou para passageiros com necessidades especiais, conforme a Resolução 280/2013.