O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que reconhecia o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência para todos os efeitos legais. O veto foi recomendado por vários ministérios, incluindo Fazenda, Planejamento e Saúde, além da Advocacia-Geral da União (AGU). A principal justificativa para a decisão foi a alegação de que a proposta contraria dispositivos da Constituição, mais especificamente o artigo 5º, § 3º, que trata da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Segundo o governo, a proposta desconsideraria a abordagem da Convenção, que define a deficiência como resultado da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não como uma condição médica específica. Esse entendimento jurídico foi apontado como incompatível com o reconhecimento do DM1 como deficiência por sua natureza médica, sem a consideração das barreiras sociais que podem afetar a inclusão das pessoas. Além disso, o veto foi respaldado por preocupações fiscais, já que a proposta implicaria mudanças em despesas obrigatórias e renúncia de receitas, sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro ou fontes para seu financiamento.
O veto gerou discussões sobre a forma como as condições de saúde, como o diabetes tipo 1, devem ser tratadas em termos de direitos e inclusão social. A proposta de reconhecimento do DM1 como deficiência buscava garantir mais direitos e benefícios para as pessoas que vivem com a doença. No entanto, o governo defende que é necessário considerar as implicações jurídicas e financeiras dessa classificação, além de respeitar as normas constitucionais e internacionais que regem os direitos das pessoas com deficiência.