O Tribunal de Justiça do Paraná condenou a Uber a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma passageira que foi vítima de intolerância religiosa. O caso envolveu a recusa de um motorista de Uber em realizar uma corrida para a mulher, que havia participado de um culto religioso em um terreiro de umbanda. Durante a solicitação da corrida, o motorista enviou uma mensagem com ofensa, referindo-se à vítima de maneira despectiva em relação à sua fé, e cancelou o serviço.
A Justiça considerou que a Uber, enquanto intermediária na relação entre motoristas e passageiros, tem responsabilidade pelos atos ocorridos, uma vez que lucra com a plataforma. A empresa foi responsabilizada pelo comportamento do motorista, que foi considerado discriminatório e com intenção de segregação, baseado na prática religiosa da vítima. A decisão enfatizou que o direito à liberdade religiosa deve ser respeitado e que atos de intolerância não podem ser justificados sob a alegação de liberdade de expressão.
Os advogados que representaram a vítima consideraram a condenação um avanço no combate à intolerância religiosa e discriminação no Brasil. A decisão reforçou a importância das empresas na criação de ambientes livres de preconceito e exclusão, assegurando a proteção ao direito fundamental da liberdade de crença.