O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar suspendendo o mapa de zoneamento da cidade, aprovado pela Lei sancionada pelo prefeito em 2024. A decisão foi tomada após uma ação do Ministério Público, que alegou que alterações no artigo 84 da Lei de Zoneamento, relacionadas ao mapa, ocorreram sem a devida participação popular ou planejamento técnico. Além disso, a ação indicou a violação de princípios fundamentais, como a impessoalidade, moralidade, segurança jurídica e motivação. O Tribunal também pediu esclarecimentos ao município e à Câmara Municipal de São Paulo sobre o processo.
A revisão da Lei de Zoneamento, que passou por alterações no ano de 2024, gerou controvérsias, especialmente com relação ao impacto nas zonas residenciais da cidade. O Ministério Público, apoiado por associações de bairros, contestou mudanças propostas por vereadores, alegando falta de consulta pública e a ausência de um planejamento adequado para as áreas afetadas. Em resposta, o Tribunal determinou a suspensão de partes da legislação, incluindo o artigo 8º da Lei 18.177/2024, que trata da metodologia do mapa de zoneamento.
Em meio a esse cenário, o vereador de oposição afirmou que a decisão judicial faz com que o mapa de zoneamento de 2016 volte a ser válido. A Câmara Municipal informou que ainda não foi intimada formalmente sobre a decisão, mas que recorrerá no momento apropriado. A prefeitura de São Paulo, até a última atualização da reportagem, não havia se pronunciado sobre o caso.