O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente o mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista, um instrumento essencial para determinar os limites de construção e as atividades permitidas nas diferentes zonas da cidade. A decisão foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público (MP), que questionou a constitucionalidade de artigos da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, e das modificações feitas pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024, que definem o mapa.
O MP argumentou que os artigos em questão violam princípios constitucionais, como a participação popular, o planejamento técnico adequado e os princípios da impessoalidade, moralidade, segurança jurídica e motivação. A alegação é de que a elaboração e a redação do mapa ocorreram sem a devida consulta e fundamentação técnica, o que configura vícios de inconstitucionalidade.
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informou que ainda não foi intimada sobre a decisão e, quando o for, tomará as medidas necessárias para responder ao caso. O desembargador relator, em sua decisão liminar, destacou que o novo dispositivo da lei está sujeito aos mesmos vícios de inconstitucionalidade identificados pelo MP e que o pedido de alteração da petição inicial foi acolhido.