O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, em 27 de janeiro de 2025, o recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) que pedia o envio de um acusado para o júri popular, relacionado ao homicídio de duas vítimas no Vale do Javari. A corte entendeu que não há provas suficientes para sustentar a acusação, considerando que os depoimentos das testemunhas e as evidências apresentadas não indicam que o réu tenha participado diretamente dos crimes.
A decisão do TRF1 destacou que, para que um réu seja levado a julgamento popular, é necessário que haja um conjunto mínimo de provas que vinculem o acusado à autoria ou à participação no crime. O MPF, insatisfeito com a decisão, poderá agora recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter o caso e possibilitar o julgamento do réu.
O caso em questão envolve o assassinato de duas pessoas, ocorrido em junho de 2022, na região amazônica. O acusado já havia enfrentado uma decisão similar em setembro de 2024, quando um pedido de júri popular também foi negado, sendo que o MPF havia considerado que as evidências eram suficientes para sustentar a acusação.