Em julgamento realizado em 16 de janeiro de 2025, a acusada de matar o marido em julho de 2024 em Sertãozinho (SP) foi condenada a seis anos e oito meses de prisão. A defesa argumentou que o crime foi cometido sob forte emoção, após a mulher ser agredida pelo companheiro. Essa tese, reconhecida pelo tribunal, resultou em uma pena inferior à solicitada pelo Ministério Público, que pedia de 12 a 30 anos de prisão por homicídio qualificado.
O crime ocorreu em 14 de julho de 2024, quando a vítima foi encontrada morta em sua casa. A acusada, após enviar mensagens informando sobre o ocorrido, foi presa em flagrante. Durante a prisão, foi apreendida a faca usada no crime, e a mulher não prestou depoimento devido a suspeitas de estar sob efeito de substâncias. A polícia também revelou que o casal tinha histórico de desentendimentos, com a vítima registrando boletins de ocorrência contra a mulher por agressões.
O tribunal entendeu que o homicídio se enquadra como homicídio privilegiado, considerando o estado emocional da acusada no momento do crime. A defesa destacou que a decisão, embora não tenha levado à absolvição, foi positiva, já que a pena aplicada foi mais branda do que a solicitada pela acusação. O caso trouxe à tona a complexidade das relações de violência doméstica e os aspectos emocionais envolvidos em situações extremas.